Parece clichê, mas acredite: pessoas maldosas estão em todos os lugares – tanto no virtual como no real. Onde você menos espera existe alguém pronto para tentar enganá-lo; sorriso no rosto, aperto de mão e tapinha nas costas. É necessário cuidado redobrado desde as atitudes mais simples até as mais complexas: desde a conferência de troco no mercado local até à comparação do CNPJ expresso em um boleto.
Tratando-se de internet, sem dúvida, o E-commerce facilitou – e muito – a vida das pessoas. A comodidade de efetuar todas as negociações por um aplicativo de celular é a tônica do mundo contemporâneo. As longas esperas nas filas de pagamento e o deslocamento até as lojas (correndo o risco de não encontrar o bem desejado) resolveram-se em um clique c/c disponibilidade de crédito. No entanto, a ausência do “olho no olho” fragilizou ainda mais as negociações virtuais – e não são poucos os costumeiros golpes aplicados, todos os dias, nas plataformas digitais. Recentemente pude conhecer um caso em que o sistema de negociação do banco foi hackeado na hora da contratação, e o devedor, buscando pagar sua dívida, entregou mais de R$15.000,00 (quinze mil) reais direto na conta do estelionatário. Segundo o site Extra, “quase metade (46%) dos internautas brasileiros foi vítima de algum tipo de golpe financeiro nos 12 meses, o que equivale a um universo aproximado de 12,1 milhões de pessoas. Os dados são de um levantamento feito pelo CNDL/SPC”. (BRETAS, Pollyanna. Atenção às armadilhas: golpes na internet são cada vez mais comuns para quem não toma cuidado. EXTRA, 2019. Acesso em: 22 out. 2019).
Portanto, todo cuidado é pouco!
Para que se configure o direito à indenização nessas situações (ressarcimento e dano moral), atualmente (outubro de 2019), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem entendido que NÃO HÁ FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS se o consumidor não tomar o MÍNIMO DE PRECAUÇÃO antes de realizar a negociação. Viu só como é importante tomar cuidado? Vejamos essas decisões das Turmas Recursais (que julgam os recursos do Juizado, lembra? Se não lembrar, recorde aqui: http://www.ipjc.com.br/voce-precisa-conhecer-estrutura-do-poder-judiciari/):
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. COMPRA NA INTERNET. FRAUDE GROSSEIRA. DISPARIDADE EM RELAÇÃO AO PREÇO DO PRODUTO. ANÚNCIO VIRTUAL FRAUDULENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. “[…]. Isto posto, a presente situação não caracteriza falha na prestação de serviços, considerando-se que o ocorrido poderia ter sido evitado pelo consumidor, caso tivesse tomado o mínimo de precaução antes de realizar a transação.” (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0004867-93.2018.8.16.0160 – Sarandi – Rel.: Juíza Vanessa Bassani – J. 29.08.2019).
RECURSO INOMINADO. COMPRA DE INGRESSO PELA BOLETO BANCÁRIO OBTIDO NO SITE DA EMPRESAINTERNET. VIRTUAL. FRAUDE. PAGAMENTO ENCAMINHADO PARA TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. RECURSOS PROVIDOS. “[…] 3. A demonstração do nexo de causalidade, um dos pressupostos da responsabilidade civil, é indispensável para o reconhecimento da obrigação de indenizar. Haverá o nexo causal quando restar demonstrado o liame entre a conduta e o dano. Nos casos de emissão de boleto fraudado em site de comércio eletrônico, não se vislumbra nexo de causalidade entre a atuação da instituição financeira e o prejuízo suportado pelo consumidor. Isto porque, o ilícito não ocorre a partir de um serviço oferecido pelo banco diretamente ao consumidor, mas sim através de um ambiente virtual de terceiro, do qual se vale o fraudador para cometer o delito. Assim sendo, conclui-se que não há qualquer participação da instituição financeira no evento danoso, razão pela qual afasta-se a sua responsabilidade pelos prejuízos advindos do fato.” (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0019024-05.2018.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior – J. 12.06.2019).
Portanto, amados irmãos, vigiemos! O seu dinheiro é abençoado, fruto do seu trabalho, foi Deus que te deu! Zele pelo seu patrimônio. E não se esqueça do conselho do Mestre: “[…] sede prudentes como as serpentes e símplices como as pombas”. Mt. 10:16
Graça e Paz!
Sua irmã em Cristo,
Tatiane A. Nascimento.
Como citar esse artigo [ABNT NBR 6023:2018]:
NASCIMENTO, Tatiane Alves do. Cuidado com os golpes! Portal IPJC, Curitiba, 2019. Coluna Direito. Disponível em: www.ipjc.com.br/category/direito/. Acesso em: [dia, mês, ano].